Atribuição de nacionalidade para netos de portugueses

 

Entraram em vigor, no passado dia 3 de julho, as alterações ao Regulamento da Nacionalidade introduzindo melhorias no processo de atribuição da nacionalidade para netos de portugueses.

Com as novas regras, os indivíduos nascidos no estrangeiro com, pelo menos, um ascendente de nacionalidade portuguesa do 2.º grau na linha reta que não tenha perdido essa nacionalidade, podem solicitar a sua nacionalidade portuguesa desde que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Declararem que querem ser portugueses;

b) Possuírem efetiva ligação à comunidade nacional;

c) Inscreverem o seu nascimento no registo civil português, após o reconhecimento da ligação à comunidade nacional.

A verificação da existência de laços de efetiva ligação à comunidade nacional implica o reconhecimento, pelo Governo, da relevância de tais laços, nomeadamente pelo conhecimento suficiente da língua portuguesa e pela existência de contactos regulares com o território português, e depende de não condenação, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a 3 anos, segundo a lei portuguesa.

No caso de o interessado ser menor de idade,  é obrigatório que as assinaturas dos pais (ou dos representantes legais) do menor no requerimento sejam reconhecidas em Cartório e devidamente apostilhadas;

Cumpre ressaltar que este tipo de pedido não é tratado pelo Consulado, pelo que todas as questões e dúvidas sobre este tipo de pedido devem ser dirigidas àquela conservatória (crcentrais.diversos@dgrn.mj.pt).

Mais se informa que pelo fato deste processo ser executado pela Conservatória dos Registos Centrais, não nos é possível determinar o prazo para a finalização do mesmo. Dentro dessa mesma lógica, para saber qualquer informação sobre os procedimentos ou para se informar sobre o andamento do processo, deve contactar diretamente a referida Conservatória pelo email crcentrais.diversos@dgrn.mj.pt.